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Dá para ser contra o imposto sindical e também contra a Reforma Trabalhista

Devido a campanhas de desinformação na rede, muitos acreditam que a extensa Reforma Trabalhista resume-se apenas ao fim da contribuição sindical obrigatória.
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04/05/2017

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Devido a campanhas de desinformação na rede, muitos acreditam que a extensa Reforma Trabalhista resume-se apenas ao fim da contribuição sindical obrigatória. Seria ótimo se fosse verdade.

Não sou contra uma Reforma Trabalhista. Reduzir o número de leis e alterá-las é necessário para o país se adaptar a um novo contexto. Da mesma forma, não acho que há só medidas ruins na proposta apresentada. O problema é que esta Reforma Trabalhista não foi discutida em um amplo debate com a sociedade, está desequilibrada a favor de empregadores e não é acompanhada do estabelecimento de medidas tributárias para compensar as perdas e garantir qualidade de vida aos trabalhadores.

Como tenho escrito há anos neste blog, propostas que mexam com direitos dos mais pobres e da classe média devem vir acompanhadas de propostas que retirem também dos mais ricos. Como voltar a taxar dividendos recebidos de empresas e reformar o imposto de renda para que isente os mais pobres e a maior parte da classe média e taxe os mais ricos de forma progressiva até 40%.

Antes de mais nada, falemos sobre contribuição sindical obrigatória
Sou a favor do fim da obrigatoriedade de que trabalhadores paguem um dia de trabalho ao ano para o sindicato que os representam.

(Para se definir como uma futura contribuição voluntária se daria, por votação em assembleia de trabalhadores ou outra forma, um debate no Congresso Nacional, com representante de empregadores e empregados, se faria necessário.)

E vou além: também sou a favor do fim da unicidade sindical, evitando que apenas um sindicato represente uma categoria por região. Afinal, o trabalhador tem o direito de escolher quem o represente. Chega de apoiar sindicatos de fachada montados para que alguns ganhem dinheiro e patrões se divirtam. Que se fortaleçam os sindicatos de verdade.

Mas também sou a favor de que, em negociações coletivas, devam estar envolvidos os representantes de empregados e empregadores de todas as atividades de uma mesma cadeia de valor. E os ganhos que valerem para os empregados diretamente contratados deveria valer também para os terceirizados. O que arrepia o cabelo de muita gente.
E a favor do fim da contribuição obrigatória de bilhões para o sistema S, que mantém a força de associações empresariais.

Acredito que devemos incentivar as negociações entre empregados e empregadores sim. Para isso, precisamos ter duas coisas: primeiro, um patamar mínimo de regras, definido em lei, para garantir a saúde, a segurança e a dignidade do trabalhador. E, para chegarmos a esse patamar mínimo, uma grande discussão pública é necessária, ao contrário de passar um rolo compressor como o governo está fazendo.

Segundo, temos que criar processos para fortalecer os bons sindicatos. Por isso, a meu ver, Reformas Sindical, Tributária e Política deveriam preceder as Reformas Trabalhista e Previdenciária.
Quem vai se dar mal com a mudança atualmente proposta não são metalúrgicos, bancários, metroviários, entre outras categorias fortes, que devem continuar bancando seus sindicatos. Ironicamente, os sindicatos fortes – que se tornaram alvos do ódio de parte do empresariado e de parte do pensamento conservador – são aqueles que seguirão seus caminhos. Mas os trabalhadores de categorias pouco organizadas, representados hoje por sindicatos fracos ou corruptos, perderão quando a negociação for mais livre.

O ideal seria que houvesse um período mais longo de transição nas mudanças para que os sindicatos mais fracos se reorganizem e trabalhadores substituíssem os pelegos. Caso contrário, várias categorias terão que enfrentar empregadores fortes em negociações desequilibradas. Tempo: tudo o que o governo tem negado a esta discussão.
Uma observação é pertinente, contudo. Da mesma forma que o fim da unicidade sindical não está na mesa porque é matéria constitucional, muitos são os que apontam o mesmo para o fim da contribuição sindical obrigatória. Ou seja, haverá questionamento no Supremo Tribunal Federal caso ela ela derrubada. Portanto, é provável que isso tenha entrado no pacote apenas como um 'bode na sala' para negociação futura com sindicatos mirando os outros pontos da reforma.

Alguns pontos negativos da reformas (há muitos outros)
Antes de mais nada, um aviso: não é verdade que o projeto “não retira direitos”. Além de relativizar e flexibilizar, direta e indiretamente, a legislação trabalhista, a proposta suprime direitos atualmente previstos no texto da CLT. Por exemplo, as horas extras pagas pelo tempo de deslocamento até o local de trabalho quando não há transporte público disponível no trajeto (in itineres). Que fazem toda a diferença a trabalhadores do campo, da extração vegetal e mineral e de certas indústrias.

Organizei alguns pontos que haviam sido levantados por juízes, procuradores e auditores para este blog ao longo dos últimos meses. Há vários outros casos, mas vamos nos ater a alguns pontos preocupantes:

Trabalho escravo – A proposta afasta “a responsabilidade solidária ou subsidiária de débitos e multas trabalhistas” quando “empregadores da mesma cadeia produtiva” estabelecem negócio jurídico “ainda que em regime de exclusividade”. Portanto, a Justiça do Trabalho ficará impedida de responsabilizar as empresas que delegam sua produção a pequenas oficinas de costura, pequenas empresas da construção civil ou turmas de trabalhadores rurais e se beneficiam do trabalho escravo de trabalhadores vulneráveis, precarizados e indocumentados.

Aumento de fraudes – A proposta cria a figura do trabalhador que presta serviços com exclusividade e de forma contínua sem, no entanto, perder sua condição de autônomo. Em outras palavras, é conivente com a fraude por retirar da proteção do vínculo de emprego o trabalhador não eventual, economicamente dependente do tomador dos serviços, de quem recebe as diretrizes para a execução do trabalho.

Baixa indenização por morte – A proposta limita o valor da indenização a 50 vezes o último salário contratual do trabalhador que sofreu um dano durante o trabalho. Tomando-se como parâmetro o atual salário mínimo no valor de R$ 937,00, o teto indenizatório será de R$ 46.850,00. Danos graves, como morte, amputação, desfiguração, escravidão ou perda da visão e da audição, levarão ao pagamento máximo de R$ 46.850,00, independentemente do tamanho da empresa.

Férias e jornadas de 12 horas – Há muitos pontos negativos neste tema, por isso tratemos de dois. Para os trabalhadores intelectuais, o parcelamento de férias pode ser vantajoso. Para o trabalho braçal, como o do corte da cana e os operários da construção civil, isso afetará sua recuperação e criará problemas de saúde. O projeto também estende a jornada 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, que hoje é uma exceção para médicos, vigilantes e outras categorias, que têm suas especificidades, para todas as outras. A princípio, não haveria problema. Mas para trabalhadores mais pobres, o tempo entre cada turno longo, que seria de descanso, vai ser usado para trabalhar. Isso vai levar a um dia de 12 intercalado por três de bicos. O que causará danos físicos, psicológicos e sociais sem que ele possa reclamar.

Contrato intermitente – Com a sua regulamentação, o trabalhador pode ser chamado a qualquer hora do dia e da noite, ficando em constante sobreaviso, à disposição do patrão. Não saberá quanto ganhará no final do mês, de quanto será seu descanso, como planejar sua vida. Para quem não depende de um único empregador, tudo bem. Quem depende, terá problema. Esse ponto faz com que os riscos do empreendimento econômico, que são originalmente do empregador, sejam divididos entre empregadores e trabalhadores.

Rescisão contratual – Mudar as regras para a rescisão contratual de comum acordo, com redução do aviso prévio e da multa sobre o FGTS, pode ser bom quando os dois lados realmente querem o fim da relação de trabalho. Mas, na maioria dos casos, segundo a Justiça do Trabalho, isso é excepcional. Invariavelmente, alguém dá o pontapé inicial – e é essa pessoa, trabalhador ou empregador, quem deveria arcar com as consequências disso.

Negociação com sindicatos fracos – Como dito acima, a sobreposição da negociação entre patrões e empregados/sindicatos ao que está na lei é bom quando há ganhos para ambos os lados. Para tanto, é necessário um melhor equilíbrio de forças, com sindicatos fortes e regras que garantam que participem da mesma negociação representantes dos empregados diretamente contratados e dos terceirizados. Por outro lado, a prevalência do negociado sobre o legislado em relação à jornada de trabalho, ao intervalo para repouso e alimentação e ao enquadramento do grau de insalubridade, ou seja, questões relacionadas à saúde, higiene e segurança do trabalho, em geral, que não deveriam ser passíveis de negociação, vão entrar no bolo e quem sairá perdendo na prática é o trabalhador mais vulnerável.

Antes de reformar a legislação trabalhista, o Congresso deveria fazer um trabalho de juntar toda as leis a respeito, ver onde há as sobreposições e onde ocorre o consenso entre trabalhadores e empregadores. Enxugar a legislação e simplificar. Daí, seguir para pontos mais complexos, realizar grandes debates até que consigamos reduzir as regras, mantendo o espírito de proteção de ambos os lados para o processo de compra e venda de mão de obra. Informatizar, desburocratizar, reunir impostos e tornar mais eficiente a relação de compra e venda da força de trabalho é possível e desejável e certamente iria gerar boa economia de recursos para empresários e de tempo para trabalhadores.

Querem fazer crer que a Reforma Trabalhista é um pacote sólido, que não pode ser alterado sob o risco do inferno abrir sobre nossos pés. Não, não é. Precisa ser discutida ponto a ponto, acrescentando-se, retirando-se, dialogando.

É constrangedor que um projeto que deseja garantir que a ampla negociação esteja acima da lei nasça de uma lei criada sem ampla negociação.

Fonte: Blog do Sakamoto

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