29/03/2017
No dia 22 de março, a Câmara dos Deputados aprovou, por 232 votos, o Projeto de Lei 4.302/98, que libera a terceirização de forma irrestrita, amplia a contratação temporária e retira direitos dos trabalhadores. Confira como ela pode afetar você:
É a contratação, por uma empresa ou instituição, de uma outra empresa para prestar um determinado serviço. Isso já é muito utilizado atualmente em casos de limpeza e vigilância, quando as empresas ou instituições preferem pagar uma firma para realizar os serviços de segurança e faxina em vez de registrar diretamente os trabalhadores. O motivo das empresas e instituições é econômico: sai mais barato a contratação da mão de obra via empresa terceirizada do que o pagamento dos direitos trabalhistas.
Todas as atividades econômicas da iniciativa privada, inclusive aquelas para as quais a empresa existe. Um jornal, por exemplo, poderá terceirizar repórteres. Um hospital poderá terceirizar médicos e enfermeiros. No serviço público também poderá haver terceirização, só não para as chamadas carreiras de Estado, que exigem concurso público. É o caso dos fiscais, dos juízes, promotores etc.
Sim.
Sim. Nas escolas, muitas atividades, como vigilância, portaria e limpeza, já são terceirizadas, o que é muito ruim para a educação, porque a terceirização significa a exclusão da possibilidade de integração entre trabalhadores, estudantes e seus pais e responsáveis. Com a proposta aprovada, fica pior, porque todos os trabalhadores dos diversos setores da escola poderão ser terceirizados, inclusive professores.
Sim. Isso significa que uma empresa já terceirizada pode subcontratar outra para realizar o serviço.
Primeiro, o trabalhador terá que entrar na Justiça contra a empresa quarteirizada. Se não conseguir seus direitos, terá que acionar a Justiça mais uma vez contra a terceirizada. Só depois disso é que poderá acionar a empresa principal, que contratou os serviços. Isso significa uma verdadeira via crucis, que demandará anos a fio, sem nenhuma garantia de sucesso.
Até nove meses por ano.
Com certeza, será reduzido a um percentual mínimo, se continuar a existir. As empresas vão preferir fazer contratos temporários.
para o trabalhador? Quais?
Sim, haverá muitos prejuízos. Primeiro, nesta modalidade de contrato, não há aviso prévio nem multa do FGTS. Segundo, não haverá gozo de férias, pois este direito somente é adquirido após 12 meses de trabalho na mesma empresa. Terceiro, se o trabalhador tiver sorte de conseguir, anualmente, um contrato com duração de nove meses, ele terá de trabalhar 64,6 anos para adquirir o direito à aposentadoria, pelas regras previstas na PEC N. 287/2016.
Só para as empresas, que ficarão amparadas pela nova lei, feita sob medida, com essa finalidade. Para o trabalhador, não haverá nenhuma garantia. Ao contrário, sobrará insegurança, pois ele não saberá se terá emprego; se tiver, quanto tempo durará e se irá receber os seus créditos; e, se conseguir, quantos anos serão necessários para isso.
Fonte: Contee