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Entenda como a terceirização irrestrita causa prejuízos ao trabalhador

Como ela pode afetar você?
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29/03/2017

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No dia 22 de março, a Câmara dos Deputados aprovou, por 232 votos, o Projeto de Lei 4.302/98, que libera a terceirização de forma irrestrita, amplia a contratação temporária e retira direitos dos trabalhadores. Confira como ela pode afetar você:

O que é terceirização?
É a contratação, por uma empresa ou instituição, de uma outra empresa para prestar um determinado serviço. Isso já é muito utilizado atualmente em casos de limpeza e vigilância, quando as empresas ou instituições preferem pagar uma firma para realizar os serviços de segurança e faxina em vez de registrar diretamente os trabalhadores. O motivo das empresas e instituições é econômico: sai mais barato a contratação da mão de obra via empresa terceirizada do que o pagamento dos direitos trabalhistas.

O que poderá ser terceirizado com a proposta aprovada?
Todas as atividades econômicas da iniciativa privada, inclusive aquelas para as quais a empresa existe. Um jornal, por exemplo, poderá terceirizar repórteres. Um hospital poderá terceirizar médicos e enfermeiros. No serviço público também poderá haver terceirização, só não para as chamadas carreiras de Estado, que exigem concurso público. É o caso dos fiscais, dos juízes, promotores etc.

Será possível a existência de empresas sem nenhum empregado direto, sendo todos terceirizados?
Sim.

Em uma escola, por exemplo, até o ensino poderá ser terceirizado?
Sim. Nas escolas, muitas atividades, como vigilância, portaria e limpeza, já são terceirizadas, o que é muito ruim para a educação, porque a terceirização significa a exclusão da possibilidade de integração entre trabalhadores, estudantes e seus pais e responsáveis. Com a proposta aprovada, fica pior, porque todos os trabalhadores dos diversos setores da escola poderão ser terceirizados, inclusive professores.

Será permitida a quarteirização, ou seja, a terceirização de atividades já terceirizadas?
Sim. Isso significa que uma empresa já terceirizada pode subcontratar outra para realizar o serviço.

Se a empresa terceirizada não quitar as suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, o que poderá ser feito?
Primeiro, o trabalhador terá que entrar na Justiça contra a empresa quarteirizada. Se não conseguir seus direitos, terá que acionar a Justiça mais uma vez contra a terceirizada. Só depois disso é que poderá acionar a empresa principal, que contratou os serviços. Isso significa uma verdadeira via crucis, que demandará anos a fio, sem nenhuma garantia de sucesso.

Quanto tempo poderá durar o contrato temporário?
Até nove meses por ano.

Com o contrato temporário, com a duração de até nove meses por ano, o que acontecerá com o contrato por prazo indeterminado?
Com certeza, será reduzido a um percentual mínimo, se continuar a existir. As empresas vão preferir fazer contratos temporários.

O contrato por prazo determinado representará prejuízos
para o trabalhador? Quais?

Sim, haverá muitos prejuízos. Primeiro, nesta modalidade de contrato, não há aviso prévio nem multa do FGTS. Segundo, não haverá gozo de férias, pois este direito somente é adquirido após 12 meses de trabalho na mesma empresa. Terceiro, se o trabalhador tiver sorte de conseguir, anualmente, um contrato com duração de nove meses, ele terá de trabalhar 64,6 anos para adquirir o direito à aposentadoria, pelas regras previstas na PEC N. 287/2016.

Haverá segurança jurídica, isto é, garantia de que os direitos legais sejam cumpridos?
Só para as empresas, que ficarão amparadas pela nova lei, feita sob medida, com essa finalidade. Para o trabalhador, não haverá nenhuma garantia. Ao contrário, sobrará insegurança, pois ele não saberá se terá emprego; se tiver, quanto tempo durará e se irá receber os seus créditos; e, se conseguir, quantos anos serão necessários para isso.

Fonte: Contee

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