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Ação contra a Unisul: dobra de férias.

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20/08/2021

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Há dois anos, o Sinpaaet ingressou com ação contra a Unisul para o recebimento da dobra das férias dos colaboradores que gozaram desse direito em 2019, com exceção de quem tirou férias em julho daquele ano, pois já foram pagas.
Tudo porque esses trabalhadores da educação tiveram o pagamento realizado após o início das férias, ou seja, violando o artigo 145 da CLT.
Tanto o juízo da 2ª. Vara do Trabalho de Tubarão quanto o Tribunal Regional do Trabalho já confirmaram a irregularidade e condenaram a Unisul.
Embora demore um pouco para o recebimento, o processo já está em Tubarão com intimação para que o contador apresente os valores devidos (o que deverá acontecer até o mês de setembro deste ano).
Depois disso, o Sinpaaet vai discutir sobre correção da conta e providenciará pedido de citação da Unisul para pagamento aqueles que têm direito.
Número do Processo: 0000857-98.2019.5.12.0041
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Fonte: Assessoria de imprensa Sinpaaet

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