06/12/2016
Na proposta do governo Michel Temer para a reforma da Previdência, o trabalhador precisará contribuir 49 anos para assegurar o recebimento de 100% do benefício, afirmou nesta terça-feira (6) o secretário de Previdência, Marcelo Caetano.
O tempo mínimo de contribuição é 25 anos mas, com o cumprimento desse período, o trabalhador tem direito a 76% da aposentadoria, percentual que vai subindo gradativamente com o passar dos anos.
Caetano destacou ainda que a reforma igualará a exigência de idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e servidores públicos, trabalhadores rurais e urbanos e também para políticos e detentores de cargos eletivos.
As novas normas valerão para homens com idade inferior a 50 anos e mulheres com menos de 45 anos. As regras de transição serão diferentes para políticos, policiais e bombeiros e os militares não foram incluídos na reforma.
O detalhamento da Reforma da Previdência foi apresentado nesta manhã no Palácio do Planalto. Caetano informou que haverá um fórmula de cálculo progressiva e proporcional ao tempo de contribuição, sendo que as aposentadorias não serão inferiores a um salário mínimo.
Atualmente, as mulheres podem pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição e os homens, após 35 anos de trabalho. Para receber o benefício integral, é preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade e do tempo de contribuição.
Embora a idade mínima seja de 65 anos na proposta, a regra poderá ser alterada automaticamente a depender a expectativa de vida do brasileiro, elevando assim esse teto mínimo, segundo Caetano. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publica esses dados periodicamente.
"Sobre regra permanente, em vez de fazer várias reformas em função do avanço da demografia, a PEC prevê uma possibilidade de ajuste automático para a idade de 65 anos. Se a expectativa de vida das pessoas começa a crescer, com o passar do tempo a idade da aposentadoria cresce junto. A periodicidade do ajuste depende da velocidade demográfica. De acordo com o [dado] atual, até 2060 deve haver dois ajustes", disse Marcelo Caetano.
No caso do serviço público, todos os estados terão que ter um fundo de previdência complementar, como já existe no governo federal, em São Paulo e no Rio de Janeiro, por exemplo. Se alguém quiser receber acima do teto do regime geral, terá que usar os recursos desse fundo. O prazo é de dois anos para a implementação.
Direitos adquiridos
Caetano garantiu que a reforma respeitará os direitos adquiridos pelos trabalhadores. Segundo ele, mesmo as pessoas que não se aposentaram, mas que completarem as condições durante o processo de tramitação da PEC, não serão prejudicadas, porque valerá a data de promulgação. “Se um homem completa 35 anos de contribuição ao longo da tramitação da PEC, só depois que a reforma for promulgada passam a valer as novas regras”, disse.
Para o secretário, a proposta é fundamental para o país e feita para durar muitos anos, sem necessitar de outras reformas ao longo do tempo.
(Com informações da Reuters e Agência Brasil)
Fonte: Brasilpost.com.br