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Mais de 90% dos professores em atividade serão impactados com Reforma da Previdência, diz estudo

Se aprovada no Congresso, PEC altera cálculo da aposentadoria e idade para acessar o benefício
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24/10/2017

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A Reforma da Previdência e da Assistência Social deve impactar mais de 90% dos professores da educação básica de todo o Brasil, caso aprovada sem modificações pelo Congresso. Essa é a conclusão de uma nota técnica emitida pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287/2016, que se encontra para votação na Câmara dos Deputados, altera a base de cálculo e o tempo de contribuição para aposentadorias. Na rede pública, 92,5% dos professores da educação básica regidos pelo RPPS (Regimes Próprios de Previdência Social) terão alterações para acessar a aposentadoria. No ensino privado, 95,9% dos docentes regidos pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social) serão impactados.

Em ambos os regimentos, uma das principais mudanças é a base de cálculo do valor da aposentadoria que passará a ser realizada pela média de todos os salários de contribuição, após julho de 1994. Atualmente, são utilizados os 80% maiores salários de contribuição. Com a mudança, para se aposentar com 100% do salário de contribuição, o professor precisará comprovar 40 anos de trabalho. “Para se aposentar com menos de 100%, basta ter pelo menos 25 anos de contribuição. Isso garante 70% do salário”, esclarece a técnica do Dieese, Maria de Fátima Lage Guerra.

Também nos dois regimentos, a idade mínima passará a ser estipulada em 60 anos, para homens e mulheres. Segundo a representante do Dieese, o fim da distinção de gênero “ignora a jornada que as mulheres cumprem fora do trabalho remunerado com os afazeres domésticos, além das desigualdades ainda existentes no mercado de trabalho”.

A idade mínima será uma novidade na rede particular. Atualmente, o professor do RGPS pode acessar o benefício da aposentadoria apenas por tempo de contribuição, sendo esses 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens). Quanto ao valor da aposentadoria, o professor da rede particular pode optar, hoje, pela regra do fator previdenciário ou pela fórmula 80/90. O fator previdenciário é calculado com base no tempo de contribuição, na idade do trabalhador no momento da aposentadoria e na expectativa de vida. Já na regra 80/90, o acesso à aposentadoria é permitido quando a soma da idade e do tempo de contribuição for igual a 80 anos para as professoras (com um mínimo de 25 anos de contribuição); e de 90 anos para os professores (com um mínimo de 30 anos de contribuição).

Desvantagem na transição
A proposta estabelece, ainda, regras de transição para que professores ativos no momento da promulgação possam se aposentar antes dos 60 anos de idade. Na rede pública, ela mantém os atuais requisitos: idade mínima de 55 anos e 30 anos de contribuição para os homens; 50 anos e 25 anos de contribuição para mulheres. Contudo, acrescenta o chamado “pedágio” de 30% ao tempo faltante para completar 60 anos de idade.

Exemplo: Se para o professor fictício José faltassem dez anos para se aposentar, seriam acrescidos mais três anos (o correspondente a 30% de 10 anos). Ao final, ele precisaria contribuir por 13 anos para ter direito à aposentadoria. De acordo com o Dieese, a nova regra “desfavorece a maior parte dos professores na ativa”, fazendo com que aconteçam casos em que o acréscimo do pedágio extrapole a idade mínima de 60 anos.

A mesma desvantagem é vista na rede particular, onde as regras de transição serão de 50 anos de idade e 30 de contribuição para homens; 48 anos de idade e 25 de contribuição para mulheres. A idade mínima será acrescida, ainda, de um ano a cada dois anos, a partir da promulgação das mudanças, até atingir o limite de 60 anos. Para ambos os gêneros, será adicionado um “pedágio” de 30% também.

Exemplo: A professora celetista Lúcia, de 42 anos e 10 anos de contribuição. Sem a PEC, Lúcia poderia se aposentar por tempo de contribuição (25 anos). Nesse caso, pela regra 80/90, ela teria 100% do seu salário (das 80% maiores contribuições) com mais 16,5 anos de contribuição, ou seja, ao completar 58,5 anos de idade.

Porém, caso a PEC seja aprovada, Lúcia somente conseguiria completar o tempo de contribuição exigido aos 61,5 anos de idade – ou seja, 1,5 anos a mais que a idade mínima exigida de 60 anos. O cálculo para chegar a isso é: 15 anos de contribuição (pois ela já tem 10 anos contribuídos) mais 4,5 anos de pedágio, resultando em necessidade de mais 19,5 anos de trabalho e chegando a 61,5 anos de idade. Ainda assim, o salário de Lúcia seria apenas 70% das médias de todas as contribuições. Para obter 100% dessa média, Lúcia precisaria trabalhar até os 72 anos de idade. Em suma, Lúcia trabalharia mais e se aposentaria com um salário bastante inferior em relação às regras atuais.

Por conta das mudanças na base de cálculo e na regra de transição, o Dieese classificou a PEC como “um elemento de redução considerável dos direitos relativos à aposentadoria”.

Futuro incerto
Também, novas mudanças na aposentadoria de servidores estaduais e municipais podem ser realizadas caso a PEC seja aprovada. “Seu artigo 23 prevê que o Distrito Federal, os estados e os municípios terão 180 dias para instituírem regras de aposentadoria e pensão aplicáveis especificamente aos servidores”, descreve Maria. “As legislações locais não poderão contradizer o que estará disposto na Constituição Federal. Contudo, o texto parece abrir espaço para que mudanças ainda mais profundas possam ocorrer”, pondera a técnica.

A PEC foi aprovada com alterações pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Ainda sem previsão de data, deverá ser submetida ao plenário da Câmara em dois turnos de votação – sendo necessários 2/3 dos votos dos deputados para ser aprovada. Se aceita, seguirá para a discussão no Senado. Caso aprovada a PEC, “a maioria das medidas previstas é para aplicação imediata, logo após a promulgação da nova Lei [pelo presidente da República]”, adverte a especialista.

Fonte: Net Educação

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